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Artigo 1º do Decreto nº 2.032 de 11 de Outubro de 1996

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.032 /1996