Artigo 1º do Decreto nº 2.032 de 11 de Outubro de 1996
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo deste Decreto.