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Artigo 3º do Decreto nº 2.032 de 11 de Outubro de 1996

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.032 /1996