Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 2.032 de 11 de Outubro de 1996
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE autorizado a aprovar acréscimo ao teto de cada rubrica do PDG de cada empresa, até o limite de dez por cento, exceto para a rubrica investimentos.
Parágrafo único
A Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, poderá:
a
adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;
b
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, dentro do limite fixado neste Decreto, para cada empresa estatal federal.