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Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 2.032 de 11 de Outubro de 1996

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE autorizado a aprovar acréscimo ao teto de cada rubrica do PDG de cada empresa, até o limite de dez por cento, exceto para a rubrica investimentos.

Parágrafo único

A Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, poderá:

a

adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

b

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, dentro do limite fixado neste Decreto, para cada empresa estatal federal.

Art. 2º, Parágrafo Único, a do Decreto 2.032 /1996