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    3. Decreto 20.233 de 22 de Julho de 1931

    Coração para favoritarDecreto 20.233 de 22 de Julho de 1931

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisório da República aos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições contidas no art., 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à, necessidade de favorecer as medidas tomadas pelo Governo da Baía, em beneficio da lavoura do cacau, decreta:

    Rio de Janeiro, 22 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.


    Art. 1º

    É considerado de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, criado por decreto do interventor daquele Estado em 8 de junho de 1931, sob o n. 7.430.

    Art. 2º

    Fica concedido, ao mesmo instituto, o direito de emitir letras hipotecárias, de acordo com as condições estabelecidas no art. 7º do citado decreto n. 7.430, de 8 de junho de 1931.

    Art. 3º

    Ficam sujeitas à fiscalização comum as operações bancárias do instituto.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Getulio Vargas José Maria Whitaker.

    Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.