Artigo 3º do Decreto nº 20.233 de 22 de Julho de 1931
Considera de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam sujeitas à fiscalização comum as operações bancárias do instituto.
Considera de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, e dá outras providências
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