JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 20.233 de 22 de Julho de 1931

Considera de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam sujeitas à fiscalização comum as operações bancárias do instituto.

Art. 3º do Decreto 20.233 /1931