Artigo 1º do Decreto nº 20.233 de 22 de Julho de 1931
Considera de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, criado por decreto do interventor daquele Estado em 8 de junho de 1931, sob o n. 7.430.