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Artigo 1º do Decreto nº 20.233 de 22 de Julho de 1931

Considera de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, e dá outras providências

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Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, criado por decreto do interventor daquele Estado em 8 de junho de 1931, sob o n. 7.430.

Art. 1º do Decreto 20.233 /1931