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Decreto nº 2.013 de 26 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 188, de 15 de janeiro de 1936, e no art. 2º do Decreto-lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, que a este acompanha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 96.727, de 20 de setembro de 1988 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1996

Anexo

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Decreto nº 2.013 de 26 de Setembro de 1996