Decreto nº 2.013 de 26 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 188, de 15 de janeiro de 1936, e no art. 2º do Decreto-lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aprovado o Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, que a este acompanha.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1996