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Artigo 2º do Decreto nº 2.013 de 26 de Setembro de 1996

Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.013 /1996