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Artigo 1º do Decreto nº 2.013 de 26 de Setembro de 1996

Aprova o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto 2.013 /1996