Decreto nº 20.000 de 27 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 19.349, de 4 de agôsto de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
A lotação nominal dos funcionários dos órgãos integrantes do Serviço de Assistência a Menores passa a ser a constante das tabelas anexas ao presente Decreto, em virtude das alterações na lotação numérica introduzidas com a vigência do decreto acima citado.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LINHARES A. de Sampaio Dória
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1945