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Decreto 20.000 de 27 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 19.349, de 4 de agôsto de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES A. de Sampaio Dória
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1945