Artigo 2º do Decreto nº 20.000 de 27 de Novembro de 1945
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
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