Artigo 1º do Decreto nº 20.000 de 27 de Novembro de 1945
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A lotação nominal dos funcionários dos órgãos integrantes do Serviço de Assistência a Menores passa a ser a constante das tabelas anexas ao presente Decreto, em virtude das alterações na lotação numérica introduzidas com a vigência do decreto acima citado.