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Artigo 1º do Decreto nº 20.000 de 27 de Novembro de 1945

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 1º

A lotação nominal dos funcionários dos órgãos integrantes do Serviço de Assistência a Menores passa a ser a constante das tabelas anexas ao presente Decreto, em virtude das alterações na lotação numérica introduzidas com a vigência do decreto acima citado.

Anexo

Texto

Observação: O anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 3 de dezembro de 1945, na página 18150.