Decreto nº 2 de 16 de Novembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.
O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil , querendo prover à decência da posição da família que acaba de ocupar o trono do país, e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro, resolve:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dinastia deposta e sua família na mensagem do Governo Provisório, datada de hoje.
Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior Aristides da Silveira Lobo. Ruy Barbosa. Q. Bocayuva Benjamim Constant. Eduardo Wandenkolk. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1889