Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 2 de 16 de Novembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.

O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil , querendo prover à decência da posição da família que acaba de ocupar o trono do país, e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro, resolve:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E' concedida á família imperial, de uma vez, a quantia de cinco mil contos de réis.

Art. 2º

Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dinastia deposta e sua família na mensagem do Governo Provisório, datada de hoje.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior Aristides da Silveira Lobo. Ruy Barbosa. Q. Bocayuva Benjamim Constant. Eduardo Wandenkolk. Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1889

Decreto nº 2 de 16 de Novembro de 1889