Artigo 3º do Decreto nº 2 de 16 de Novembro de 1889
Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.