JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 19.950 de 16 de Novembro de 1945

    Coração para favoritarDecreto 19.950 de 16 de Novembro de 1945

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados em terrenos situados no distrito e município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na ponte da rodovia Dom Silvério-Sem Peixe sôbre o córrego de Fernando, afluente do rio do Peixe, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70º SE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW).

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 7º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ LINHARES Theodureto de Camargo

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1945