Decreto 19.950 de 16 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados em terrenos situados no distrito e município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na ponte da rodovia Dom Silvério-Sem Peixe sôbre o córrego de Fernando, afluente do rio do Peixe, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70º SE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LINHARES Theodureto de Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1945