Artigo 1º do Decreto nº 19.950 de 16 de Novembro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados em terrenos situados no distrito e município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na ponte da rodovia Dom Silvério-Sem Peixe sôbre o córrego de Fernando, afluente do rio do Peixe, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70º SE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SW).