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Artigo 3º do Decreto nº 19.950 de 16 de Novembro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 19.950 /1945