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Artigo 2º do Decreto nº 19.950 de 16 de Novembro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Camilo de Miranda a pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 19.950 /1945