JurisHand AI Logo

Decreto nº 19.800 de 11 de Outubro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a empresa de mineração Companhia Cimento Brasileiro S. A. a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Cimento Brasileiro S. A. a pesquisar calcário e associados numa área de dezoito hectares, setenta e nove ares e trinta e sete centiares (18,7937 ha), situada no distrito de Suspiro, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice na confluência da sanga do Fabriciano com o córrego do Caboclo, a seiscentos e dez metros (610m), no rumo magnético quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), do canto sudoeste (SW) da casa de Francisco Leandro Ferreira, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), vinte e um graus nordeste (21º NE); quinhentos e quinze metros (515m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.10.1945