Artigo 3º do Decreto nº 19.800 de 11 de Outubro de 1945
Autoriza a empresa de mineração Companhia Cimento Brasileiro S. A. a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura