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Artigo 2º do Decreto nº 19.800 de 11 de Outubro de 1945

Autoriza a empresa de mineração Companhia Cimento Brasileiro S. A. a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 19.800 /1945