Artigo 2º do Decreto nº 19.800 de 11 de Outubro de 1945
Autoriza a empresa de mineração Companhia Cimento Brasileiro S. A. a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.