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Artigo 1º do Decreto nº 19.800 de 11 de Outubro de 1945

Autoriza a empresa de mineração Companhia Cimento Brasileiro S. A. a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Cimento Brasileiro S. A. a pesquisar calcário e associados numa área de dezoito hectares, setenta e nove ares e trinta e sete centiares (18,7937 ha), situada no distrito de Suspiro, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice na confluência da sanga do Fabriciano com o córrego do Caboclo, a seiscentos e dez metros (610m), no rumo magnético quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), do canto sudoeste (SW) da casa de Francisco Leandro Ferreira, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), vinte e um graus nordeste (21º NE); quinhentos e quinze metros (515m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW).

Art. 1º do Decreto 19.800 /1945