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Artigo 2º do Decreto nº 198 de 6 de Fevereiro de 1890

Regula o modo pelo qual o Conselho de Intendencia Municipal se fará representar em juizo.

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Art. 2º

Continuam em vigor as leis anteriores, no que for applicavel, quanto á alienação de bens do patrimonio municipal.

Art. 2º do Decreto 198 /1890