Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 198 de 6 de Fevereiro de 1890

Regula o modo pelo qual o Conselho de Intendencia Municipal se fará representar em juizo.


Art. 2º

Continuam em vigor as leis anteriores, no que for applicavel, quanto á alienação de bens do patrimonio municipal.