Artigo 2º do Decreto nº 198 de 6 de Fevereiro de 1890
Regula o modo pelo qual o Conselho de Intendencia Municipal se fará representar em juizo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Continuam em vigor as leis anteriores, no que for applicavel, quanto á alienação de bens do patrimonio municipal.