Artigo 3º do Decreto nº 198 de 6 de Fevereiro de 1890
Regula o modo pelo qual o Conselho de Intendencia Municipal se fará representar em juizo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Regula o modo pelo qual o Conselho de Intendencia Municipal se fará representar em juizo.
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