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Decreto nº 198 de 6 de Fevereiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula o modo pelo qual o Conselho de Intendencia Municipal se fará representar em juizo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

Ao presidente do Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal, além das attribuições mencionadas no decreto n. 50 A, de 7 de dezembro de 1889 , compete constituir procuradores judiciaes e advogados em todos os pleitos em que o Conselho figurar como parte litigante ou interessada, podendo o mesmo presidente passar procurações por instrumento tão sómente assignado e escripto por mão alheia.

Art. 2º

Continuam em vigor as leis anteriores, no que for applicavel, quanto á alienação de bens do patrimonio municipal.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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