Decreto 198 de 6 de Fevereiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
Ao presidente do Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal, além das attribuições mencionadas no decreto n. 50 A, de 7 de dezembro de 1889 , compete constituir procuradores judiciaes e advogados em todos os pleitos em que o Conselho figurar como parte litigante ou interessada, podendo o mesmo presidente passar procurações por instrumento tão sómente assignado e escripto por mão alheia.
Art. 2º
Continuam em vigor as leis anteriores, no que for applicavel, quanto á alienação de bens do patrimonio municipal.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890