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    Legislação
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    3. Decreto 198 de 6 de Fevereiro de 1890

    Coração para favoritarDecreto 198 de 6 de Fevereiro de 1890

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.


    Art. 1º

    Ao presidente do Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal, além das attribuições mencionadas no decreto n. 50 A, de 7 de dezembro de 1889 , compete constituir procuradores judiciaes e advogados em todos os pleitos em que o Conselho figurar como parte litigante ou interessada, podendo o mesmo presidente passar procurações por instrumento tão sómente assignado e escripto por mão alheia.

    Art. 2º

    Continuam em vigor as leis anteriores, no que for applicavel, quanto á alienação de bens do patrimonio municipal.

    Art. 3º

    Ficam revogadas as disposições em contrario.


    Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.

    Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890