Artigo 4º do Decreto nº 19.466 de de 6 de dezembro de 1930
Cria consulados privativos de fronteira, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A remoção dos consulados privativos só poderá ser feita para consulados dessa espécie.
Cria consulados privativos de fronteira, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoA remoção dos consulados privativos só poderá ser feita para consulados dessa espécie.