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Decreto 19.250 de 23 de Julho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.7.1945