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Decreto nº 19.250 de 23 de Julho de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Jacó Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no município de Apiaí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Casa Velha, no distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares (66ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15'SE), do marco do quilômetro trezentos e trinta e um (Km331) da rodovia interestadual São Paulo-Paraná, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), norte (N); mil e cem metros (1.100m), oeste (W).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.7.1945