JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 19.250 de 23 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Jacó Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no município de Apiaí, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Casa Velha, no distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares (66ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15'SE), do marco do quilômetro trezentos e trinta e um (Km331) da rodovia interestadual São Paulo-Paraná, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), norte (N); mil e cem metros (1.100m), oeste (W).

Art. 1º do Decreto 19.250 /1945