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Artigo 3º do Decreto nº 19.250 de 23 de Julho de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Jacó Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no município de Apiaí, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 19.250 /1945