JurisHand AI Logo

Decreto de 2 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 2 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.732, de 22 de novembro de 1993, DECRETA:

Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão, trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil e duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, bem como Diretamente Arrecadados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1993