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Artigo 4º do Decreto de 2 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.