JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, bem como Diretamente Arrecadados.

Art. 2º do Decreto /1993