Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.