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Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1993