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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão, trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil e duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.