Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão, trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil e duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.