Decreto nº 189 de 29 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de janeiro de 1890 2º da Republica.
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Entre-Rios, creada no Estado de Goyaz pela lei n. 712 de 2 de agosto de 1884.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Entre-Rios, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890