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Artigo 2º do Decreto nº 189 de 29 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.

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Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 2º do Decreto 189 /1890