Artigo 1º do Decreto nº 189 de 29 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Entre-Rios, creada no Estado de Goyaz pela lei n. 712 de 2 de agosto de 1884.