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Artigo 1º do Decreto nº 189 de 29 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Entre-Rios, creada no Estado de Goyaz pela lei n. 712 de 2 de agosto de 1884.

Art. 1º do Decreto 189 /1890