Artigo 3º do Decreto nº 189 de 29 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Entre-Rios, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.