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Decreto nº 18.812 de 21 de Junho de 1929

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva a planta para a construção do reservatorio do morro de Cantagallo, em Copacabana, e declara a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , attendendo ao que propoz a Inspectoria de Aguas e Esgotos, em officio n. 201, de 10 do corrente, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.


Art. 1º

Fica aprovada a planta que a este acompanha, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construção do reservatorio do morro de Cantagallo, em Copacabana.

Art. 2º

Os terrenos e bemfeitorias comprehendidos na planta ora approvada ficam desapropriados, na conformidade do disposto no art. 1º do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, do art. 590, § 2º n. III, do Codigo Civil, e do art. 8º do regulamento a que se refere o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Art. 3º

Nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 setembro do mesmo anno, fica declarada a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias de que trata o art. 2º deste decreto.


WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA Victor Konder

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1929