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Artigo 2º do Decreto nº 18.812 de 21 de Junho de 1929

Approva a planta para a construção do reservatorio do morro de Cantagallo, em Copacabana, e declara a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos

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Art. 2º

Os terrenos e bemfeitorias comprehendidos na planta ora approvada ficam desapropriados, na conformidade do disposto no art. 1º do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, do art. 590, § 2º n. III, do Codigo Civil, e do art. 8º do regulamento a que se refere o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Art. 2º do Decreto 18.812 /1929