Artigo 3º do Decreto nº 18.812 de 21 de Junho de 1929
Approva a planta para a construção do reservatorio do morro de Cantagallo, em Copacabana, e declara a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 setembro do mesmo anno, fica declarada a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias de que trata o art. 2º deste decreto.