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Artigo 1º do Decreto nº 18.812 de 21 de Junho de 1929

Approva a planta para a construção do reservatorio do morro de Cantagallo, em Copacabana, e declara a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos

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Art. 1º

Fica aprovada a planta que a este acompanha, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construção do reservatorio do morro de Cantagallo, em Copacabana.

Art. 1º do Decreto 18.812 /1929