Decreto nº 18.600 de 11 de Maio de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S.A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados no município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S. A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), situada na fazenda João Pereira, no distrito e município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Alto-do-Pires e Gamba ou João Pereira e os lados, que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000m) e rumo vinte e cinco graus noroeste (25º NW), seiscentos e cinqüenta metros (650m) e rumo sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1945