Artigo 1º do Decreto nº 18.600 de 11 de Maio de 1945
Autoriza a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S.A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados no município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S. A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), situada na fazenda João Pereira, no distrito e município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Alto-do-Pires e Gamba ou João Pereira e os lados, que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000m) e rumo vinte e cinco graus noroeste (25º NW), seiscentos e cinqüenta metros (650m) e rumo sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).