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Artigo 4º do Decreto nº 18.600 de 11 de Maio de 1945

Autoriza a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S.A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados no município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 18.600 /1945