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Artigo 2º do Decreto nº 18.600 de 11 de Maio de 1945

Autoriza a Companhia de Mineração Ferro e Carvão S.A. a pesquisar quartzo e minérios de ferro e de manganês e associados no município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 18.600 /1945