Decreto nº 1.830 de 04 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Trabalho, um DAS 101.4 e três DAS 101.1.

II

do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3 e um DAS 102.3.

Art. 2º

O Anexo II do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1996

Anexo