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Artigo 1º do Decreto nº 1.830 de 04 de Março de 1996

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Trabalho, um DAS 101.4 e três DAS 101.1.

II

do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3 e um DAS 102.3.