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Artigo 2º do Decreto nº 1.830 de 04 de Março de 1996

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.

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Art. 2º

O Anexo II do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.