Artigo 2º do Decreto nº 1.830 de 04 de Março de 1996
Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo II do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.