JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 1.830 de 04 de Março de 1996

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.830 de 04 de Março de 1996