Artigo 3º do Decreto nº 1.830 de 04 de Março de 1996
Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Administração Federal e Reforma do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.